Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 20/07/2020
PROJETO DE LEI Nº 084/2020
“Dispõe sobre a isenção e devolução de valores referentes ao Programa Milho Troca-Troca Safra Safrinha 2019/2020”.
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de isenção no pagamento da semente de milho referente ao programa Troca-Troca Safra/Safrinha 2019-2020.
Art. 2º Essa Lei autoriza a devolução dos valores já pagos pelas Sementes referentes ao Programa Troca-Troca Safra/Safrinha 2019-2020, devendo o produtor requerer mediante protocolo a devolução dos valores já pagos, mediante apresentação de comprovante de pagamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 20 de Julho de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 20 de Julho de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 084/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a isentar e devolver valores referentes ao pagamento das Sementes de Milho do Programa Troca-Troca Safra/Safrinha 2019/2020.
Decretada a situação de emergência, com fundamento nos efeitos gerados pelas perdas da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município, pautado nos relatórios da EMATER/RS e defesa civil do Município. Conhecido que a estiagem ocasionou perdas consideráveis nas lavouras de milho, fumo e soja e Olerícolas, na criação de gado de corte e leiteiro.
Considerando que a falta de chuvas não foi suprida pelo abastecimento humano da sede e do interior do Município, devido à redução dos níveis dos reservatórios e poços, havendo o racionamento no abastecimento de água, atingindo fortemente as plantações dos agricultores do Município;
Diante da existência do Decreto de emergência nº 038/2020, o qual da conta de regulamentar as ações frente à estiagem, e considerando o Decreto vigente de calamidade pública referente ao COVID-19, tem o Município a incumbência e a necessidade extrema de minimizar as dificuldades ocasionadas por esses eventos da natureza, os quais tem comprometido fortemente a subsistência do setor agrícola no Município.
Com o objetivo de criar meios que minimizem os danos sofridos pelos agricultores, que atualmente também foram afetados pelas cheias do Rio Taquari, o Município propõe a isenção do pagamento dos valores referente ao Milho Troca-Troca 2019/2020, visto que as safras foram prejudicadas de forma substancial, praticamente não havendo produção.
Os valores a serem arrecadados pelo Município totalizariam R$ 41.219,00 (quarenta e um mil, duzentos e dezenove reais), destes houve o pagamento do valor de R$ 6.219,60 (seis mil, duzentos e dezenove reais e sessenta centavos), restando a pagar o valor de R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
O presente projeto propõe a isenção do pagamento dos valores referentes ao Milho Troca-Troca Safra/Safrinha 2019/2020 e a devolução dos valores aos produtores que já o pagaram.
Inicialmente houve a prorrogação das datas de pagamento dos valores referentes ao Milho, porém, nesse momento, a isenção é medida necessária e urgente que se impõe ao Poder Público, diante da realidade do Município que tem experimentado as perdas inestimáveis na agricultura familiar, tendo em vista a longa estiagem, a pandemia de Covid-19, e as cheias, situações que estão provocando prejuízos econômicos e financeiros graves.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal