Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/06/2020
PROJETO DE LEI Nº 080/2020
“Autoriza a prorrogação da contratação, em caráter excepcional, de Agente Comunitário de Saúde, pelo período de até 31 de dezembro de 2020, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, autorizada na Lei Municipal 4.521/2018 e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo período de até 31 de dezembro de 2020, da contratação emergencial, em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, para preenchimento de 02 (dois) cargos de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 4.521, de 27 de junho de 2018.
Art. 2º A prorrogação será através de Termo Aditivo do Contrato Administrativo.
Art. 3º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 26 de junho de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 26 de junho de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 080/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a prorrogação da contratação, em caráter excepcional, de Agente Comunitário de Saúde, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, autorizada na Lei Municipal 4.521/2018 e dá outras providências.
A manutenção do contrato da vaga de Agente Comunitário de Saúde se faz necessária tendo em vista a alta demanda dos serviços e a continuidade das atividades desempenhadas e serviços prestados para a comunidade pelas Agentes.
O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido pela presente Lei.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal