Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/06/2020
PROJETO DE LEI Nº 077/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 180.300,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 180.300,00 (Cento e oitenta mil e trezentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
3019 |
03 |
01 |
04 |
121 |
08 |
2008 |
3.3.3.90.40.00 |
0001 |
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA |
12.000,00 |
S |
5011 |
05 |
01 |
12 |
122 |
27 |
2007 |
3.3.3.90.40.00 |
0020 |
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA |
4.000,00 |
S |
8003 |
08 |
01 |
20 |
122 |
18 |
2070 |
3.3.3.90.40.00 |
0001 |
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA |
4.000,00 |
S |
7029 |
07 |
01 |
10 |
122 |
21 |
2041 |
3.3.3.90.40.00 |
0040 |
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA |
3.300,00 |
S |
4028 |
04 |
01 |
04 |
123 |
09 |
2019 |
3.3.3.90.40.00 |
0001 |
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA |
27.000,00 |
S |
7019 |
07 |
01 |
10 |
302 |
21 |
2043 |
3.3.3.90.39.00 |
0040 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA |
90.000,00 |
S |
9040 |
09 |
01 |
15 |
122 |
19 |
2103 |
3.3.3.90.39.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA |
40.000,00 |
S |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada o Superávit Financeiro de 2019 do recurso – Livre no valor de 102.000,00 (Cento e dois mil reais) e as seguintes reduções orçamentarias.
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
3009 |
03 |
01 |
04 |
121 |
08 |
2008 |
3.3.3.90.39.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
12.000,00 |
R |
5032 |
05 |
01 |
12 |
365 |
28 |
2009 |
3.3.3.90.39.00 |
0020 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
4.000,00 |
R |
8020 |
08 |
01 |
20 |
608 |
47 |
2071 |
3.3.3.90.30.00 |
0001 |
MATERIAL DE CONSUMO |
4.000,00 |
R |
7013 |
07 |
01 |
10 |
301 |
21 |
2048 |
3.3.3.90.39.00 |
0040 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
3.300,00 |
R |
7014 |
07 |
01 |
10 |
302 |
21 |
2043 |
3.3.3.90.30.00 |
0040 |
MATERIAL DE CONSUMO |
20.000,00 |
R |
7044 |
07 |
01 |
10 |
301 |
21 |
2048 |
3.3.3.90.30.00 |
0040 |
MATERIAL DE CONSUMO |
30.000,00 |
R |
7016 |
07 |
01 |
10 |
301 |
21 |
2054 |
3.3.3.90.39.00 |
0040 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
5.000,00 |
R |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de Junho de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 18 de Junho de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 077/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.
A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela no valor de R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais) tem por objeto à contratação de empresa que forneça serviços de tecnologia da informação e comunicação para a manutenção das atividades do Poder Executivo.
O valor de R$ 90.0000,00 (noventa mil reais) para a secretaria de saúde tem por objeto o pagamento de contratos, convênios e ações de média e alta complexidade.
Por fim, o valor de R$ 40.0000,00 (quarenta mil reais) para a secretaria de obras, viação, urbanismo e trânsito tem por objeto a manutenção dos veículos e máquinas da referida secretaria.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal