Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 15/06/2020
PROJETO DE LEI Nº067/2020
“Acrescenta Anexo I à Lei Municipal de nº 4.767 de 03 de Junho de 2020, que Disciplina a concessão do Alvará Sanitário Provisório para o funcionamento e instalação de atividades econômicas e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Anexo I na Lei Municipal N° 4.767 de 03 de Junho de 2020, que vigorara com a seguinte redação.
“...
ANEXO I
MUNICÍPIO DE ALTO BOM RETIRO DO SUL/RS
TCAM – TERMO DE COMPROMISSO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Razão social: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefone e-mail: |
Nome do sócio administrador/representante legal: |
Local e data: |
Assinatura: |
Declaro sob as penas da Lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas. Comprometo-me, perante o Município de Bom Retiro do Sul /RS, a promover a regularização do estabelecimento acima perante os órgãos competentes.
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PROTOCOLO DE VISTORIA DOS BOMBEIROS |
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PROTOCOLO DE LICENÇA AMBIENTAL |
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OUTROS A ESPECIFICAR |
CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITA DO CONTRIBUINTE
Nome: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição no CRC: |
Telefone e-mail: |
...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 15 de Junho de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 067/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que acrescenta Anexo I à Lei Municipal de nº 4.767 de 03 de Junho de 2020, que Disciplina a concessão do Alvará Sanitário Provisório para o funcionamento e instalação de atividades econômicas e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa regularizar a Lei Municipal nº 4.767/2020, em seu artigo 5º menciona o Anexo I, que por um lapso acabou não sendo incluído no Projeto de Lei nº 055/2020. Diante disso, faz-se necessária a inclusão do Anexo I na Lei Municipal nº 4.767/2020.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal