Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/06/2020

                                                                                               

PROJETO DE LEI N°062/2020

 

         “Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de Obra da Rua Luiz Antônio Pereira, localizada no Bairro São João, nesta cidade de Bom Retiro do Sul”.

 

                   Art. 1º Fica autorizada a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras de pavimentação na Rua Luiz Antônio Pereira, em área de 766,26 m², situada no Bairro São João, sendo esta cobrança instituída conforme memoriais, projetos e orçamentos elaborados pelo Setor de Engenharia, observando os seguintes critérios:

 

                   I – serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente/testada para as vias indicadas;

                   II – o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, observado os termos da Lei Municipal 2.813/05.

 

                   Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital prévio à execução da obra, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:

 

                   I – delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos;

                   II – memorial descritivo do projeto para cada rua;

                   III – orçamento total ou parcial do custo de cada obra;

                   IV – determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II do art. 1º.

 

                   Art. 3º Após a conclusão da obra será publicado Edital, e demonstrativo do custo final da obra, com o respectivo valor a título de valorização dos imóveis atingidos, com prazo de 30 dias para impugnação, seguindo-se o ato de lançamento da Contribuição de Melhoria.

 

 

                   Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei nº 2.813/2005, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Bom Retiro do Sul-RS.

 

                   Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a custear as obras, conforme processo licitatório vigente.

                  

                   Art. 5º As despesas originárias da presente Lei serão pagas com dotação orçamentaria específica.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 09 de Junho de 2020.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 09 de junho de 2020.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 062/2020

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de Obra de 766,26 m² da Rua Luiz Antônio Pereira, localizada no Bairro São João, nesta cidade de Bom Retiro do Sul.

Conforme a Lei Municipal nº 2.813 de 27 de abril de 2005, que dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, “a Contribuição de Melhoria será devida em virtude da realização de qualquer das seguintes obras públicas:

I - construção, pavimentação, serviços de esgotos sanitários e melhoramento de vias públicas e de estradas de rodagem;

II - outras obras realizadas que valorizem os imóveis beneficiados.”

Desta forma encaminhamos o presente projeto de lei, referente à Rua Luiz Antônio Pereira, tendo em vista a assinatura do Contrato de financiamento      nº 0527.818 – DVº: 43, com recursos do FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.

Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.                   

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Autoria

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