Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 09/06/2020
EMENDA Nº 01
PROJETO DE LEI 052/2020
Que “Dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares, em desacordo com a Legislação pertinente, no território do Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.”
Nº 01 – EMENDA MODIFICATIVA AO PL Nº 052/2020 |
Modifica-se o inciso I do Art. 14, do Projeto de Lei 052/2020, que passa a ter a seguinte redação:
|
I- O prazo para os interessados requererem a regularização das obras clandestinas ou irregulares, será de 01 (um) ano a contar da notificação emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, fundamenta nesta Lei.
|
Autoria dos Vereadores:
|
|
Mensagem Justificativa: Mensagem Justificativa: Com a emenda, pretende-se que tão logo notificados, tenham os proprietários o prazo de 01 (um) ano para realizar a regularização de obras clandestinas ou irregulares.
|
Bom Retiro do Sul, 09 de junho de 2020.