Plenária: 16 de junho de 2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 02/06/2020
PROJETO DE LEI Nº 056/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 32.500,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 32.500,00 (Trinta e dois mil e quinhentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
06 |
02 |
27 |
813 |
12 |
2038 |
3.4.4.90.52.00 |
0001 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
30.000,00 |
R |
|
6016 |
06 |
01 |
27 |
812 |
51 |
2040 |
3.3.3.90.39.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
2.500,00 |
R |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada a seguinte redução.
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
6028 |
06 |
02 |
27 |
813 |
12 |
1027 |
3.4.4.90.51.00 |
0001 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
30.000,00 |
R |
3018 |
03 |
01 |
04 |
121 |
35 |
1006 |
3.3.3.90.93.00 |
0001 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
2.500,00 |
R |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam as deposições da Lei Municipal n° 4.758/2020.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 02 de Junho de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 02 de Junho de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 056/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.
A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto à Manutenção da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer e aquisição de equipamento e material permanente para a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal