Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/06/2020

PROPOSIÇÕES 05 -   ALESSANDER NEGREIROS FRITSCHER

 Bom Retiro do Sul, 02 de junho de 2020.

 

INDICAÇÃO – 04/2020

                    Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em conjunto com Senhor Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ouvido o plenário, Autorizar, em caráter excepcional, o aumento de lotação em empreendimentos de suinocultura e avicultura de corte licenciados pelos municípios, em função dos efeitos da Pandemia de Covid-19 na cadeia de produção no Rio Grande do Sul.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

                    Conforme a Resolução nº 421/2020, do COSEMA – Conselho estadual do Meio Ambiente, venho sugerir esta medida emergencial afim de que possamos ajuda a cadeia produtiva do nosso município.

                    Nossa sugestão seria pelo período de 90 dias, no qual a cadeia produtiva deverá fazer ajustes no ritmo de reprodução dos plantéis para adequar a população de animais em produção à capacidade de abate das plantas produtoras, decorrentes das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, a fim de que as granjas voltem a operar com o número máximo de animais autorizado nas licenças ambientais.

                     Estamos enviando anexo, modelo de mecanismo legal a ser implantado pelo Poder Executivo Municipal:

MODELO:

 

DECRETO NO. XXX/2020, de 02 de junho de 2020.

Autoriza, em caráter excepcional, o Município de Bom Retiro do Sul, através de seus órgãos de licenciamento, auxiliar e autorizar no que tiver competência, o aumento de lotação em empreendimentos de suinocultura e avicultura de corte em função dos efeitos da Pandemia de Covid-19 na cadeia de produção no Rio Grande do Sul.

 

EDMILSON BUSATTO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a reiteração e adoção de novas medidas e regras para enfrentamento do Coronavírus por parte do Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto Estadual no 55.241, de 10 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO a manifestação do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDESA, informando que a pandemia de Covid-19 está provocando um represamento de animais nas granjas de produção confinada de suínos e aves decorrentes da redução de abates em unidades produtoras da cadeia produtiva - redução está determinada para proteger a saúde de trabalhadores e consumidores;

CONSIDERANDO a Portaria FEPAM no 41, de 08 de maio de 2020, que autoriza em caráter excepcional o aumento de lotação em empreendimentos de suinocultura e avicultura de corte em função dos efeitos da Pandemia de Covid-19 na cadeia de produção no Rio Grande do Sul.

CONSIDERANDO a indicação no 04/2020 da Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul – RS.:

 

DECRETA:

Art. 1 0 Fica autorizando, nos termos do inciso III do art. 19 da Resolução CONAMA 237/1997, pelo período de 90 (noventa dias), os empreendimentos de criação de aves e suínos a operar com até 30% acima do limite de animais autorizado nas Licenças de Operação emitidas pelo Município de Fazenda Vilanova para as granjas de Terminação e Creche de Suínos (CODRAM 114,24 e 114,25) e nas Granjas de Aves de Corte (CODRAM 112,11). 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL

Parágrafo Único — Durante este período será tolerado que os sistemas de tratamento de dejetos utilizem a capacidade prevista como " margem de segurança" nas licenças ambientais para acomodar eventuais aumentos no volume de dejetos gerados

Art. 20 Os empreendimentos da cadeia produtiva deverão tomar todas as medidas possíveis para que não haja danos ao meio ambiente nesse período, por conta dessa autorização excepcional. Entre outras, antecipação da idade de abate, redução de geração de dejetos por maior controle de uso na água de lavagem, aumento de área agrícola para destinação de dejetos tratados e adequação da capacidade de tratamento e destinação de animais mortos.

Art. 30 No período previsto no art. 1 0, a cadeia produtiva deverá fazer ajustes no ritmo de reprodução dos plantéis para adequar a população de animais em produção à capacidade de abate das plantas produtoras, decorrentes das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, a fim de que as granjas voltem a operar com o número máximo de animais autorizado nas licenças ambientais;

Art. 40 0 aumento da lotação de operação deverá observar as recomendações do sistema de vigilância sanitária nacional e respeitar todas as suas determinações ordinárias ou excepcionais;

Art. 50 Este Decreto não altera as condicionantes das licenças de operação que deverão ser integralmente observadas e cumpridas.

Art. 60 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL

 

 

 

 

Atenciosamente,