Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 26/09/2019

EMENDA  Nº 03

PROJETO DE LEI 063/2019

 

Que “Institui a lei de direito e bem estar de animais domésticos e dispõe sobre medidas para o controle e a prevenção de zoonoses e vetores no município de Bom Retiro do Sul.”

Nº 03 – EMENDA SUPRESSIVA AO PL Nº 063/2019

 

Suprime-se o Artigo 18 e seus parágrafos 1º e 2º, do Projeto de Lei nº 063/2019, cujo texto vai abaixo transcrito:

 

                    Art. 18 - Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias.

§ 1º De acordo com a avaliação do fiscalizador, que verificará a quantidade e porte dos animais, tratamento, espaço e condições higiênico-sanitárias onde os mesmos ficam alojados, este número poderá ser reduzido, a partir do laudo técnico e intimação do agente.

§ 2º Quando o fiscalizador constatar, em residência particular, a existência de animais em número superior ao estabelecido no caput deste artigo deverá intimar o responsável pelos animais para, no prazo de 30 (trinta) dias adequar a criação à legislação;

Autoria dos Vereadores:    Adilson Evandro Martins, Airton Giacomini, Alessander Negreiros Fritscher, Antônio Gilberto Portz, Antônio Manoel Pereira, Filipe dos Santos Turatti, Paulo Cesar Cornelius, Silvio Roberto Portz e Tiago Delwing Pedroso.

 

Mensagem Justificativa: A presente emenda, foi proposta após reunião entre os membros do Legislativo e representantes da Entidade que zela pelo bem estar dos animais, com a finalidade de tornar mais prática e, também, tornar viável sua aplicação.

                                      

          Bom Retiro do Sul, 26 de setembro de 2019.

                                               

                           TIAGO DELWING PEDROSO           ANTONIO MANOEL PEREIRA                

    Presidente                              1º Secretário

 

  ANTONIO GILBERTO PORTZ              AIRTON GIACOMINI                 

                                                        Vice Presidente                                    2º Secretário

 

PAULO CESAR CORNÉLIUS                  FILIPE DOS SANTOS TURATTI

Vereador                                                Vereador   

                                            

 

  SILVIO ROBERTO PORTZ            ADILSON EVENDRO MARTINS                ALESSANDER NEGREIROS FRITSCHER

         Vereador                                            Vereador                                                                    Vereador