Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/09/2019
EMENDA Nº 02
PROJETO DE LEI 063/2019
Que “Institui a lei de direito e bem estar de animais domésticos e dispõe sobre medidas para o controle e a prevenção de zoonoses e vetores no município de Bom Retiro do Sul.”
Nº 02 – EMENDA SUPRESSIVA AO PL Nº 063/2019 |
Suprime-se o Parágrafo único, do Art. 17, do Projeto de Lei nº 063/2019, o qual tem seu texto abaixo transcrito:
Parágrafo Único - A placa de identificação com o alerta sobre o animal, terá tamanho mínimo de 18 cm de altura por 25 cm de largura, de fácil visualização.
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Autoria dos Vereadores: Adilson Evandro Martins, Airton Giacomini, Alessander Negreiros Fritscher, Antônio Gilberto Portz, Antônio Manoel Pereira, Filipe dos Santos Turatti, Paulo Cesar Cornelius, Silvio Roberto Portz e Tiago Delwing Pedroso. |
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Mensagem Justificativa: A presente emenda, foi proposta após reunião entre os membros do Legislativo e representantes da Entidade que zela pelo bem estar dos animais, com a finalidade de tornar mais prática e, também, tornar viável sua aplicação. |
Bom Retiro do Sul, 26 de setembro de 2019.
TIAGO DELWING PEDROSO ANTONIO MANOEL PEREIRA
Presidente 1º Secretário
ANTONIO GILBERTO PORTZ AIRTON GIACOMINI
Vice Presidente 2º Secretário
PAULO CESAR CORNÉLIUS FILIPE DOS SANTOS TURATTI
Vereador Vereador
SILVIO ROBERTO PORTZ ADILSON EVENDRO MARTINS ALESSANDER NEGREIROS FRITSCHER
Vereador Vereador Vereador