Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/09/2019
EMENDA Nº 01
PROJETO DE LEI 063/2019
Que “Institui a lei de direito e bem estar de animais domésticos e dispõe sobre medidas para o controle e a prevenção de zoonoses e vetores no município de Bom Retiro do Sul.”
Nº 01 – EMENDA MODIFICATIVA AO PL Nº 063/2019 |
Modifica-se o Parágrafo único e sua tabela, do Art. 10, do Projeto de Lei nº 063/2019, que passa a ter a seguinte redação:
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Parágrafo Único - Os animais são classificados, quanto ao seu porte, de acordo com a tabela abaixo, e para sua locomoção serão usadas espias com no mínimo 03 (três) metros. PORTE PESO Pequeno Até 10kg Médio De 10,01kg a 20kg Grande Acima de 20,01kg
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Autoria dos Vereadores: Adilson Evandro Martins, Airton Giacomini, Alessander Negreiros Fritscher, Antônio Gilberto Portz, Antônio Manoel Pereira, Filipe dos Santos Turatti, Paulo Cesar Cornelius, Silvio Roberto Portz e Tiago Delwing Pedroso. |
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Mensagem Justificativa: A presente emenda, foi proposta após reunião entre os membros do Legislativo e representantes da Entidade que zela pelo bem estar dos animais, com a finalidade de tornar mais prática e, também, tornar viável sua aplicação. |
Bom Retiro do Sul, 26 de setembro de 2019.
TIAGO DELWING PEDROSO ANTONIO MANOEL PEREIRA
Presidente 1º Secretário
ANTONIO GILBERTO PORTZ AIRTON GIACOMINI
Vice Presidente 2º Secretário
PAULO CESAR CORNÉLIUS FILIPE DOS SANTOS TURATTI
Vereador Vereador
SILVIO ROBERTO PORTZ ADILSON EVENDRO MARTINS ALESSANDER NEGREIROS FRITSCHER
Vereador Vereador Vereador