Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 30/09/2019
PROJETO DE LEI Nº 066/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:
- 1º Contratação Temporária de Serviços Gerais, visando o preenchimento de vagas, no período de 02 de outubro de 2019 a 23 de dezembro de 2019, para atuação na rede municipal de ensino, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
I- 01 (um) Serviços Gerais, com 40 horas semanais.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de setembro de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 30 de setembro de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 066/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto 020/2016, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargo de Serviços Gerais para atuação na Rede Municipal de Ensino.
A contratação visa suprir a necessidade de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos da EMEF Wendulino Gewehr.
- 01 (um) serviços gerais, com 40 horas semanais, no lugar de Cristiane Schneider que realizou uma Histerectomia, sendo a previsão de afastamento da servidora de 45 dias, podendo ser prorrogado. Desta forma, estamos prevendo a contratação até o final do ano letivo com previsão de rescisão antes da data prevista, caso a servidora afastada retorne antes do prazo estabelecido.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal