Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/09/2019
Emenda Nº 06
Projeto de Lei 056/2019
Nº 6 – EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 51º |
Modifica-se o artigo 51º do Projeto de Lei Nº 056/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 51. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 50, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Projeto de Lei.
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Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini, Paulo Cesar Cornelius, Silvio Portz |
Antônio Manoel Pereira, Antônio Gilberto Portz, Alessander Negreiros Fritscher e Adilson Evandro Martins, Filipe Turatti e Tiago Delwing Pedroso |
Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, pois os ajustes na programação de despesa, mediante decreto, dispensa a análise do Poder Legislativo, o que é de fundamental importância para que a fiscalização, uma das principais atribuições dos Vereadores seja exercida.
Bom Retiro do Sul, 23 de setembro de 2019.
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“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2020.”
TIAGO DELLWING PEDROSO Antônio Manoel Pereira
Presidente Secretário
Paulo Cesar Cornelius Alessander Negreiros Fritscher
Vereador PRB Vereador PSB
AIRTON GIACOMINI Adilson Evandro Martins
Vereador PDT Vereador PSB
Antônio Gilberto Portz Filipe Turatti
Vereador DEM Vereador PT
Silvio Portz
Vereador MDB