Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/09/2019
PROJETO DE LEI Nº 062/2019
“Altera disposições da Lei Municipal nº 691, de 30 de novembro de 1982, e da Lei Municipal nº. 1.858 de 19 de dezembro de 1997 dá outras providências.”
EDER EDUARDO MULLER CICERI, Vice Prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui Parágrafo Único no Art. 14 da Lei Municipal nº. 691 de 30 de novembro de 1982, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
Art. 14 ...
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva do loteador a pavimentação completa das vias a ser abertas nas áreas que serão urbanizadas, devendo conter o preparo do subleito (cancha), a pavimentação através de asfalto, paralelepípedo regular, bloquetes de concreto, assim como a colocação de meio-fio, sarjeta, execução de pontes e muros de arrimo necessários.
...
Art. 2º Inclui o inciso IV no artigo 240, da Lei Municipal nº. 1.858 /1997 – Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
....
Art. 240 ....
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IV – Os terrenos resultantes de loteamento onde o loteador tenha executado a pavimentação completa das vias abertas, na forma do parágrafo único, do art. 14, da Lei Municipal nº. 691/1982, não edificados, sem autorização de ligações de energia ou água e que não tiverem sido comercializados, alienados ou transmitidos sob qualquer forma, pelo período de dez (10) anos, a partir do registro do loteamento perante o registro de imóveis. ...
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de setembro de 2019.
EDER EDUARDO MULLER CICERI
Vice Prefeito em exercício
de Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 03 de setembro de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 062/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 691, de 30 de novembro de 1982, da Lei Municipal nº. 1.858 de 19 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Pelo presente projeto de Lei buscam-se alternativas para a promoção de pavimentações em novas vias do município, incentivando que os loteadores promovam a pavimentação nas vias abertas pelo empreendimento, obtendo como elemento motivador a isenção no pagamento de IPTU pelo período de dez (10) anos a partir de seu registro.
Como consequência desta medida, embora não se vá arrecadar o IPTU sobre estes terrenos nos primeiros dez anos, temos que será benéfica as finanças do município, pois os recursos despendidos com pavimentação através da iniciativa do Poder Público, são muito superiores que se arrecadaria.
Da mesma forma, temos que a medida visa a melhoria do desenvolvimento urbano do município, sendo que o projeto de lei também vem ao encontro de Indicação do Poder Legislativo, além de possibilitar que o município priorize a pavimentação das vias já existentes e sem pavimentação.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDER EDUARDO MULLER CICERI
Vice Prefeito em exercício
de Prefeito Municipal