Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/08/2019

EMENDA  Nº 02 AO PROJETO DE LEI 048/2019

 

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.”

 

 

Nº 02 – EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO PL Nº 048/2019

 

Modifica-se o Parágrafo Único do Artigo 1º do Projeto de Lei nº 048/2019 que passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único: Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de calçamento das vias públicas constantes do anexo à presente lei, conforme previsto no caput deste artigo, sendo vedada qualquer outra aplicação, inclusive em despesas correntes, ou em afronta às disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

 

Autoria dos Vereadores:  Alessander Negreiro Fritscher, Antônio Gilberto Portz, Antônio Manoel Pereira,  Airton Giacomini, Filipe dos Santos Turatti, Tiago Delwing Pedroso.

 

Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, tendo em vista a garantia de que os recursos sejam aplicados em calçamento das vias públicas constantes  do anexo a Lei que autorizou a Operação de Crédito, ficando assim, o Município, obrigado a realizar tais calçamentos.

 

 

Bom Retiro do Sul, 13 de agosto de 2019.

 

Alessander Negreiro Fritscher                                        Antônio Gilberto Portz

            Vereador                                                                              Vereador

 

 

Antônio Manoel Pereira                                                    Airton Giacomini

            Vereador                                                                        Vereador

 

 

 

Filipe dos Santos Turatti                                                    Tiago Delwing Pedroso

            Vereador                                                                              Vereador