Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 15/07/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 049/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:

  • 1º - Contratação Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006:

                        I – 01 (um) Médico da Saúde da Família, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 15 de julho de 2019.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 15 de julho de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 049/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de cargo de Médico da Saúde da Família, na Secretaria Municipal de Saúde.

                        Justifica-se tal contratação pelo término do contrato com a Médica Bruna Thaíse Lavagnini, do Programa Mais Médicos, que encerra em 16/08/2019. Desta forma, se faz necessária a contratação de um profissional para atender a demanda da Secretaria da Saúde.

                 Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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