Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 10/06/2019
PROJETO DE LEI Nº 047/2019
“Altera disposições da Lei Municipal nº 3.034 de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.034 de 22 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
Parágrafo Único: O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, cuja previsão para implantação obedecerá ao seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Nº de Cargos |
Denominação |
10 |
Agente Comunitário de Saúde |
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de junho de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 10 de junho de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 047/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 3.034 de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa adequar a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde à Legislação Federal vigente.
Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018:
“§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: (Promulgação de partes vetadas)
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.”
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal