Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 28/05/2019
PROPOSIÇÕES: 03
Vereador Silvio Roberto Portz
INDICAÇÃO 04/019 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em conjunto com Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ouvido o plenário, mande instituir concurso entre os alunos da EMEF – Anita Ferreira de Moraes, com a finalidade de nominar o novo Ginásio Esportivo do Faxinal do Silva Jorge. Destacando a observância da Lei Municipal nº 2.789 de 27 janeiro de 2005, entre as normas do concurso.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Esta é uma obra importante, a qual muito irá contribuir para a comunidade da localidade de Faxinal do Silva Jorge, e assim, ante a relevância da mesma, é que sugerimos esta forma de nomina-la.
Atenciosamente,
Bom Retiro do Sul, 28 de maio de 2019.
LEI Nº 2.789 /2005
“Disciplina o Processo Legislativo para denominação oficial de ruas, praças, prédios e auditórios no Município e dá outras providências.”
PAULO ANDRÉ EIDELWEIN, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A denominação oficial de ruas, praças, prédios e auditórios no Município, obedecerão a seguinte ordem de preferência:
I - de pessoas que tiveram destacada atuação no município nas áreas social, educacional, esportiva, econômica ou comunitária;
II – de pessoas que tenham ocupado cargo político ou público no Município, Estado ou União e se destacaram nessa função;
III - de pessoas que tenham contribuído com consideráveis parcelas de terras, sem ônus para o município, para abertura de ruas ou construções de prédios públicos;
IV –de países, estados, municípios, distritos e localidades;
V - de fauna ou flora, pedras preciosas ou denominações geográficas, existentes no Município;
VI – pessoas e datas que tenham vinculação com a história do Brasil, Estado e Município;
VII – de santos ou líderes religiosos
Parágrafo Único - É vedado conceder idêntica denominação à mais de um logradouro público do Município.
Art. 2º - Os Projetos de Leis que tenham por objeto a denominação de ruas e praças, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
I - abaixo-assinado dos moradores da rua sugerindo a indicação do nome da mesma ou do bairro quando se destinar a denominação de praça;
II - croqui de localização do logradouro público que se destina o Projeto de Lei;
III - biografia do homenageado, sempre que a denominação da rua ou praça se referir a nome de pessoa;
- 1º - Quando o não for possível a apresentação de quaisquer dos documentos relacionados nos incisos anteriores, deverá acompanhar a respectiva justificativa.
- 2º - Sempre que a denominação do logradouro público se referir a nome de pessoa, o homenageado deverá estar falecido há mais de dois anos.
Art. 3º - As mudanças ou alterações das denominações de ruas e praças, somente serão permitidas para corrigir erros de grafia ou evitar homônimos, ou, ainda, para atender solicitação dos moradores da rua ou do bairro onde situar-se a praça, cuja abaixo-assinado deverá conter a assinatura de 2/3 (dois terços) dos moradores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, em 27 de Janeiro de 2005.
PAULO ANDRÉ EIDELWEIN
Prefeito Municipal