Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/05/2019
EMENDA AO PROJETO DE LEI 035/2019
Nº 2 – EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 2º DO PL Nº 035/2019 |
Modifica-se o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 035/2019 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O período de negociação será de 3 (três) meses, compreendido entre 13 de maio de 2019 a 12 de agosto de 2019, prorrogável uma vez por igual e sucessivo período, mediante Decreto, se a Administração Municipal entender oportuno e conveniente.
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Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini. |
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Mensagem Justificativa: A alteração tem por objetivo que se mantenha o prazo de três meses para a negociação após a publicação da Lei, bem como, melhor definir a prorrogação da negociação.
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“Institui Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.”
Bom Retiro do Sul, 07 de maio de 2019.
AIRTON GIACOMINI
VEREADOR