Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/05/2019
EMENDA AO PROJETO DE LEI 035/2019
Nº 1 – EMENDA SUPRESSIVA AO § 2º do Art.3º, DO PL 035/2019 |
Suprime-se o § 2º, do artigo 3º do Projeto de Lei Nº 035/2019, abaixo transcrito:
§2º Os créditos decorrentes de Títulos de Créditos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), poderão abranger o Programa de Recuperação Fiscal, desde que se efetue o pagamento integral de cada título, à vista.
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Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini, |
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Mensagem Justificativa: A supressão acima é motivada pelo fato de que tal dispositivo tem única e exclusivamente por finalidade, beneficiar aqueles gestores que tiveram sua administração apontada pelo TCE, além de abrir precedentes para tais benefícios.
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“Institui Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.”
Bom Retiro do Sul, 07 de maio de 2019.
AIRTON GIACOMINI
VEREADOR