Plenária: 20 de agosto de 2019

Situação: Rejeitada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/05/2019

 

 

PROJETO DE LEI Nº 040/2019

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no Orçamento Municipal, exercício de 2019, classificado sob as seguinte dotação orçamentária:

 

                        Despesa 1104

                        11....................................SEC MUN DA INDUSTRIA E COMÉRCIO

                        01....................................INDUSTRIA E COMÉRCIO

                        22.661.0031.2110..............Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

                        3.3.3.60.45.00000000.........Subvenções Econômicas

                        Recurso                           R$ 15.000,00

                       

 

                        Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso superávit financeiro 2018, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de maio de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 03 de maio de 2019.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 040/2019

 

 

                        Senhor Presidente,

                        Senhores Vereadores.

 

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa a autorização de abertura de Crédito Especial, no Orçamento Municipal.

 

            A necessidade de abertura do crédito especial em tela, tem por objetivo o auxílio à empresas.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

 

 

                        Cordiais Saudações.

.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Autoria

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