Voto dos Vereadores

6 A favor
2 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson Contra

Foto de Alessander Negreiros Fritscher Alex Contra

Sem foto disponível A favor

Plenária: 23 de abril de 2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 22/04/2019

PROJETO DE LEI Nº 038/2019

 

 

“Altera os valores dos vencimentos das Bolsas Auxílio concedidas aos Estagiários contratados pelo Município.”

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento das Bolsas Auxílios concedidas aos estagiários contratados pelo Município.

Parágrafo único: O valor da referida Bolsa Auxílio passará a ser de           R$ 743,00 (setecentos e quarenta e três reais).

Art. 2º Ficam inalteradas as demais vantagens concedidas aos bolsistas.

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2019.

           

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 22 de abril de 2019.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 22 de abril de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 038/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que altera os valores dos vencimentos das Bolsas Auxílio concedidas aos Estagiários contratados pelo Município.

                        O vencimento da Bolsa Auxílio dos estagiários passa a ser de R$ 743,00 (setecentos e quarenta e três reais), conforme o reajuste de 2%, concedido aos servidores públicos municipais. Assim sendo, as demais vantagens permanecem inalteradas.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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