Plenária: 23 de abril de 2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 22/04/2019
PROJETO DE LEI Nº 038/2019
“Altera os valores dos vencimentos das Bolsas Auxílio concedidas aos Estagiários contratados pelo Município.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento das Bolsas Auxílios concedidas aos estagiários contratados pelo Município.
Parágrafo único: O valor da referida Bolsa Auxílio passará a ser de R$ 743,00 (setecentos e quarenta e três reais).
Art. 2º Ficam inalteradas as demais vantagens concedidas aos bolsistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2019.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 22 de abril de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 22 de abril de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 038/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que altera os valores dos vencimentos das Bolsas Auxílio concedidas aos Estagiários contratados pelo Município.
O vencimento da Bolsa Auxílio dos estagiários passa a ser de R$ 743,00 (setecentos e quarenta e três reais), conforme o reajuste de 2%, concedido aos servidores públicos municipais. Assim sendo, as demais vantagens permanecem inalteradas.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal