Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/04/2019

PROJETO DE LEI Nº 037/2019

 

“Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de Obra da Rua Cecília Koch Brackmann, localizada no Bairro São João, nesta cidade de Bom Retiro do Sul.”

 

         EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

         FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         Art. 1º Fica autorizada a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras de pavimentação asfáltica na Rua Cecilia Koch Brackmann, sendo esta cobrança efetuada observando os seguintes critérios:

         I – serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente/testada para as vias indicadas;

         II – o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, observado os termos da Lei Municipal 2.813/05.

         Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital prévio à execução da obra, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:

         I – delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos;

         II – memorial descritivo do projeto para cada rua;

         III – orçamento total ou parcial do custo de cada obra;

         IV – determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II do art. 1º.

         Art. 3º Após a conclusão, será publicado Edital e demonstrativo do custo final de cada obra, com a valorização seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.

 

         Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei nº 2.813/2005, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Bom Retiro do Sul-RS.

         Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a custear as obras, conforme processo licitatório vigente.

         Art. 5º As despesas originárias da presente Lei serão pagas com dotação orçamentaria específica.

         Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de abril de 2019.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 16 de abril de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 037/2019

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de Obra da Rua Cecília Koch Brackmann, localizada no Bairro São João, nesta cidade de Bom Retiro do Sul.

Considerando a Lei Municipal nº 2.813 de 27 de abril de 2005, que dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, encaminhamos o presente projeto de lei, referente à obra de pavimentação asfáltica que será realizada na Rua Cecília Koch Brackmann.

Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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