Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 12/04/2019

PROJETO DE LEI Nº 034/2019

 

 

“Altera a destinação da Área Verde I constante da matrícula nº 6.630 do Ofício do Registro de Imóveis de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica alterada a destinação da Área Verde, adiante descrita, constante da matrícula nº 6.630, folha 01, do Livro 02 RG do Ofício do Registro de Imóveis de Bom Retiro do Sul, para bem de uso especial, destinado à construção de um Centro de Convivência do Município:

                        I – Área Verde: uma área de terrenos urbana, com a superfície de quatro mil, seiscentos e três metros e cinquenta decímetros quadrados (4.603,50m²), situado na rua Mathias Vicente Diedrich, bairro Imigrante, nesta cidade de Bom Retiro do Sul/RS, lado ímpar, na esquina com as ruas Frederico Alberto Brenner e Marino Görgen, com as seguintes dimensões e confrontações: ao leste, confronta-se com a rua Mathias Vicente Diedrich, numa extensão de 66 metros; ao oeste, confronta-se com as terras de Erno Heinrich, numa extensão de 66 metros; ao norte, com a rua Frederico Alberto Brenner, numa extensão de 70,50 metros; e, ao sul, com a rua Marino Görgen, numa extensão de 69 metros.

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 12 de abril de 2019.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 12 de abril de 2019.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 034/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação da Área Verde I constante da matrícula nº 6.630 do Ofício do Registro de Imóveis de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências.

                        A alteração da destinação da área faz-se necessária para a construção do Centro de Convivência com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário. Considerando também a necessidade da localização do futuro empreendimento e os imóveis disponíveis no patrimônio público municipal torna-se indispensável a presente alteração.

                        Assim sendo, contamos com apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.

                                    Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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