Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 01/04/2019
PROJETO DE LEI Nº 033/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:
- 1º Contratação Temporária de Professor Área I para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vaga nas Escolas Municipais, no período de 03 de abril de 2019 a 30 de novembro de 2019, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.
I – 01 (um) Professor Área I, Anos Iniciais, com 22 horas semanais.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 01 de abril de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 01 de abril de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 033/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto 020/2016, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargo de Professores Área I para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
As contratações visam suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino, remanejando os funcionários conforme necessidade e interesse do município para melhor atender as Escolas e Creches do município.
- 01 (um) professor Área I, com 30 horas semanais, no período de 03 de abril de 2019 à 30 de novembro de 2019, em substituição a servidora Camila Wermann da Silva que está de atestado médico (15 dias) e após entrará em Licença Maternidade.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal