Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/03/2019
PROJETO DE LEI N ° 05/2019
“Concede aos ocupantes de Cargos eletivos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretor Geral da Câmara Municipal a revisão geral anual da remuneração prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências”.
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - Concede revisão geral anual da remuneração, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 2% (dois por cento), ao Prefeito Municipal, Vice – Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretor Geral da Câmara de Vereadores do Município de Bom Retiro do Sul.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de
Bom Retiro do Sul, RS, em 26 de março de 2019.
Tiago Delwing Pedroso
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05/2018
De acordo com o estabelecido no Art. 37, X, da Constituição Federal, anualmente deverá ocorrer à revisão geral da remuneração dos servidores públicos, detentores de mandato eletivo, e dos demais agentes políticos, sem distinção de índice.
Cumprindo determinação constitucional, bem como lei municipal, o Poder Legislativo estabeleceu o percentual idêntico ao estabelecido pelo Poder Executivo Municipal na ordem de 2% (dois cento), a título de revisão anual da remuneração dos Agentes políticos detentores de cargos eletivos, Prefeito Municipal, Vice – Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretor Geral da Câmara de Vereadores do Município de Bom Retiro do Sul, considerando o princípio de isonomia entre os poderes.
Desta forma, pela relevância da presente matéria, e costumeira atenção dos nobres pares, conto com a aprovação.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de
Bom Retiro do Sul, RS, em 26 de março de 2019.
Tiago Delwing Pedroso
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS