Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/03/2019
PROJETO DE LEI Nº 032/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:
- 1º - Contratação Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006:
I – 01 (um) Técnico em Enfermagem, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido no Art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 26 de março de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 26 de março de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 032/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vaga de Técnico em Enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde.
Justifica-se tal contratação em decorrência do pedido de exoneração da servidora Monique Jeniffer Rodrigues, membro efetivo do NAAB (Núcleo de Apoio à Atenção Básica). Necessitamos recompor o quadro, para darmos continuidade às atividades do NAAB, bem como o atendimento dos pacientes e demandas judiciais.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal