Situação: Em tramitação
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 11/03/2019
PROJETO DE LEI N° 025/2019
“Altera disposições da Lei Municipal Nº 4.310/2016, de 28 de novembro de 2016, que autoriza ao Executivo Municipal efetuar a doação de bem imóvel, com encargo, à empresa Artefatos de Cimento Lidiel - LTDA, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Interrompe pelo prazo de 01 (um) ano, os prazos estabelecidos no Artigo 3º, da Lei Municipal 4.310/2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 11 de março de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul, 11 de março de 2019.
Projeto de Lei 025/2019
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e ao mesmo tempo, encaminhamos projeto de lei que altera a Lei Municipal Nº 4.310/2016, de 28 de novembro de 2016, interrompendo por um ano os prazos do artigo 3º, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º.
Conforme Lei Municipal 4.310/2016, a referida empresa recebeu incentivo através de doação de uma área de terra de 11.360,21 m2 (onze mil, trezentos e sessenta metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), localizada na Estrada Municipal do Pinhal, neste Município.
Consoante esta mesma Lei, a empresa comprometeu-se a iniciar suas atividades no prazo de 01 (um) ano, a contar da lavratura da escritura de doação da área de terras.
Devido a atrasos na conclusão da duplicação da BR 386, o acesso a área doada encontra-se bloqueado, ocorrência alheia a vontade da Empresa, por esse motivo foi solicitado através Processo Administrativo nº 3799/2018 a prorrogação de 01 (um) an para que ocorresse início das atividades.
Diante a plena justificativa na interrupção do prazo para inicio das atividades da empresa Artefatos de Cimento Lidiel - LTDA, e diante a relevância que esse empreendimento irá significar para a economia de nosso Município, temos certeza na aprovação da Matéria.
Cordiais saudações.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal