Situação: Em tramitação
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 11/03/2019
PROJETO DE LEI N° 024/2019
“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.311, de 07 de dezembro de 2019, que autoriza ao Executivo Municipal efetuar a doação de bem imóvel, com encargo, à empresa Bento Osvaldo da R. Pereira e Cia Ltda ME, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Interrompe pelo prazo de 01 (um) ano, os prazos estabelecidos no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.311/2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 11 de março de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul, 11 de março de 2019.
Projeto de Lei 024/2019
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e ao mesmo tempo, encaminhamos projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 4.311, de 07 de dezembro de 2016, interrompendo por um ano os prazos do artigo 3º, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º.
Conforme Lei Municipal 4.311/2016, a referida empresa recebeu incentivo através de doação de uma área de terras de 2.438,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), sito à Rua Cecília K. Brackmann, Bairro São João, neste Município.
Tendo em vista a instabilidade do mercado e a alteração dos sócios, a empresa protocolou novo Processo Administrativo nº 3806/2018, solicitando novo prazo para iniciar as obras e consequentemente a produção.
Diante a plena justificativa na interrupção do prazo para inicio das atividades da empresa Bento Osvaldo da R. Pereira e Cia Ltda ME, e diante a relevância que esse empreendimento significa para a economia de nosso Município, temos certeza na aprovação da Matéria.
Cordiais saudações.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal