Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/03/2019

PROJETO DE LEI N° 022/2019

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 3.631, de 17 de fevereiro de 2011, que autoriza ao Executivo Municipal efetuar a doação de bem imóvel, com encargo, à empresa Atelier de Calçados Bom Retiro do Sul Ltda, e dá outras providências.”

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Interrompe pelo prazo de 01 (um) ano, os prazos estabelecidos no Artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.631/2011.

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 11 de março de 2019.

 

 

 

                                                                      

 

EDMILSON BUSATTO

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               Bom Retiro do Sul, 11 de março de 2019.

 

Projeto de Lei 022/2019

Mensagem Justificativa

                                               Senhor Presidente,

                                               Senhores Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e ao mesmo tempo, encaminhamos projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 3.631, de 17 de fevereiro de 2011, interrompendo por um ano os prazos do artigo 4º, conforme previsto no artigo 6º.

 

            Conforme Lei Municipal 3.631/2011 a referida empresa recebeu incentivo através de doação de uma área de terras de 1.738,29 (um mil, setecentos e trinta e oito metros e vinte e nove decímetros quadrados), sito à Rua Arlindo da Silva, Bairro São João, neste Município.

 

            Tendo em vista a instabilidade do mercado e a alteração dos sócios, a empresa protocolou novo Processo Administrativo nº 3444/2018, solicitando novo prazo para concluir as obras e consequentemente iniciar a produção.

 

            Importante ressaltar, que a Administração Municipal vem acompanhando o desempenho da aludida empresa, onde constatamos que a mesma está mantendo suas atividades, postos de trabalho e faturamento.

 

Diante a plena justificativa na interrupção do prazo para inicio das atividades da empresa Atelier de Calçados Bom Retiro do Sul Ltda, e diante a relevância que esse empreendimento significa para a economia de nosso Município, temos certeza na aprovação da Matéria.

 

Cordiais saudações.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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