Plenária: 12 de março de 2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/02/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
Filipe dos Santos Turatti, Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental desta Casa, requer a Mesa Diretora, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
“Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem e Sistema Agroflorestal no Município de Bom Retiro do Sul.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem e Sistema Agroflorestal no Município de Bom Retiro do Sul, a ser desenvolvido em:
I – áreas públicas municipais;
II – áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas;
III – terrenos de associações de moradores que possuam área para plantio;
Art. 2º São objetivos do Programa instituído no art. 1º desta Lei:
I – cumprir a função social da propriedade;
II - manter terrenos limpos e ocupados;
II - proporcionar terapia ocupacional às pessoas da terceira idade;
III - aproveitar áreas devolutas;
V - incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente;
VI - criar hábitos de alimentação saudável, sem utilização de agrotóxicos na produção de plantas, hortaliças, frutas e vegetais;
VII – oportunizar a integração social entre membros da comunidade;
VIII – evitar a invasão de terrenos desocupados;
IX – preservação de microfauna e biodiversidade vegetal; e
X - zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis subutilizados.
Art. 3º Para fins de implementação do Programa instituído no Art. 1º desta lei, a sua regulamentação caberá ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Constituem etapas para a implantação de hortas comunitárias e compostagem e sistema agroflorestal apoiadas pelo Programa instituído no art. 1º desta Lei:
I – localização da área, por meio dos cadastros;
II – oficialização da área na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, depois de formalizada a permissão de uso, que atenda aos objetivos do programa, para os fins desta Lei.
Parágrafo único. Cada área de cultivo poderá ser trabalhada individual ou coletivamente.
Art. 5º O produto excedente das hortas comunitárias e compostagem apoiadas pelo Programa instituído no art. 1º desta Lei não poderá ser comercializado, podendo ser consumido livremente pelos moradores residentes no bairro onde se encontra a horta.
Art. 6º As hortas comunitárias deverão incentivar a compostagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente, para manutenção e produção de alimentos cultivados no local.
Art. 7º Fica autorizado ao Poder Executivo a implantação de Ecopontos nas áreas das hortas, desde que não haja riscos nem prejuízos a plantação..
Art. 8º Fica autorizada a criação do espaço chamado “farmácia viva”, onde haverá o plantio de plantas e ervas medicinais.
Art. 9°. A identificação das espécies plantadas ou transplantadas ficará a encargo da comunidade.
Art. 10. É vedada a utilização de agrotóxicos nas plantações em áreas utilizadas para desenvolvimento deste programa.
Art. 11. É dever das pessoas da comunidade preservar a matriz plantada, sendo transgressão o uso inconsciente e antidemocrático.
Art. 12. O Executivo Municipal fica autorizado a dar publicidade ao Programa Hortas Comunitárias, preferencialmente por mídia digital e virtual, sendo autorizada a divulgação por meios oficiais de comunicação.
Parágrafo único. Fica vedada o marketing do programa Hortas Comunitárias e Compostagem por impressão de material gráfico.
Art. 13. O disposto nesta Lei aplica-se, também, à Zona Rural do município de Bom Retiro do Sul.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Nº 002/2019
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho esse Projeto de Lei, que “Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem no Município de Bom Retiro do Sul.”
A iniciativa do programa a ser instituído, num contexto urbano específico, permite que sejam obtidos produtos agrícolas frescos e sem agrotóxicos, o que contribui para a saúde, subsistência e para a complementação alimentar das famílias residentes nesses bairros.
O programa transformará áreas devolutas em áreas efetivamente produtivas; locais de descarte inconsciente e irresponsável de lixo em espaços de terapia ocupacional para a terceira idade; terrenos de proliferação de insetos e pragas em território de integração entre moradores da mesma comunidade; matos em canteiros de alimentos naturais (tais como frutas, hortaliças, verduras etc).
O Sistema Agroflorestal é uma forma de uso da terra com plantas lenhosas perenes (árvores, arbustos) das mais variadas espécies, formando uma camada na terra e fazendo o manejo, ocorrendo uma alta diversidade de espécies e interações ecológicas entre os elementos da composição do sistema.
O propósito do programa é a convivência comunitária, preservação de microfauna e biodiversidade vegetal, saúde alimentar e consciência ambiental.
Em suma, é uma forma de promover inclusão social produtiva de cidadãos e grupos sociais, mediante apoio e iniciativas que visem a cooperação na produção agroecológica de alimentos de forma solidária e voluntária, para o autoconsumo.
Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando com o apoio de Vossas Excelências, ao enviar a presente mensagem, aproveito para solicitar, na forma do Art.15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, a apreciação deste Projeto de Resolução, renovando expressões de mais alta estima e apreço.
Atenciosamente
Bom Retiro do Sul, 26 de fevereiro de 2019.