Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/02/2019
PROJETO DE LEI Nº 017/2019
“Altera as atribuições e o Padrão Salarial do Cargo de Assessor de Imprensa, do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 3.034/2006, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Padrão Salarial do Cargo de Assessor de Imprensa, passando do Padrão Salarial 08 para o Padrão Salarial 10 do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante do art. 11 da Lei Municipal nº 3.034/2006, como segue:
Nº de Cargos e Funções Denominação Padrão
01 Assessor de Imprensa CC 10/FG 2
Art. 2º Fica alterada as atribuições do Cargo de Assessor de Imprensa, que passam a ser aquelas constantes do anexo a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de fevereiro de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 25 de fevereiro de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 017/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo alterar as atribuições e o padrão do cargo em comissão de Assessor de Imprensa pelos fundamentos abaixo expostos.
À Assessoria de Imprensa compete assessorar o Executivo nas atividades de comunicação interna e externa com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada atos administrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação. Assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa, manter o serviço de comunicação interna, Estabelecer elos de ligação entre o poder público e a comunidade criando canal direto de comunicação e integração de modo que as demandas sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas.
O presente projeto de lei tem por objetivo ajustar as atribuições do cargo de Assessor de Imprensa, tendo em vista o aumento da demanda de serviços do referido departamento, sendo este de extrema importância para o Município, pois o mesmo visa dar transparência das ações desenvolvidas pelo executivo e divulgação dos atos legais do mesmo.
Em conjunto ao aumento da demanda e adequação das atribuições encaminhamos a alteração do padrão salarial do cargo em comissão de Assessor de Imprensa. A presente alteração visa aproximar o padrão salarial do Assessor de Imprensa do Poder Executivo, em relação ao padrão do Assessor de Imprensa do Poder Legislativo.
Cabe salientar que desde o ano de 2006, não houve alteração de padrão do referido cargo em comissão. Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
-Pg.08 |
Prefeito Municipal
ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
PADRÃO: CC 10/FG 2
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação;
- b) Descrição Analítica: Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; Contatar com as Secretarias e demais órgãos municipais, tendo por finalidade reunir fatos e notícias referentes à Administração Municipal que devam ser publicadas e divulgadas nos meios de comunicação; elaborar informativos internos; organizar cronograma de notícias, estabelecendo critérios para informação e divulgação das mesmas, em consonância com a urgência, necessidade e interesse público e tarefas afins, promover as publicações legais; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que este participe; Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do Município na imprensa municipal, regional, estadual e nacional; assessorar o setor de informática para a divulgação dos eventos e atos administrativos no site do Município; Assessorar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
- Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
- Idade Mínima: 18 anos;
- Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo;
- Conhecimento das atividades executadas e experiência na área de atuação.
Recrutamento: Indicação pelo Prefeito.