Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/02/2019
PROJETO DE LEI N° 012/2019
“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.208/2015, de 26 de novembro de 2015, que autoriza ao Executivo Municipal efetuar a doação de bem imóvel, com encargo, à empresa XLP- Indústria e Comércio de Produtos Químicos - EIRELI, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Interrompe pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 22 de janeiro de 2019, os prazos estabelecidos no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.208/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 04 de fevereiro de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul, 04 de fevereiro de 2019.
Projeto de Lei 012/2019
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e ao mesmo tempo, encaminhamos projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 4.208/2015, de 26 de novembro de 2015, interrompendo por um ano os prazos do artigo 3º, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º.
Conforme Lei Municipal 4.208/2015, a referida empresa recebeu incentivo através de doação de uma área de terras de 4.530,36m2 (quatro mil, quinhentos e trinta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), sito à Rua Cecília K. Brackmann, Bairro São João, neste Município.
Tendo em vista a instabilidade do mercado e a inadimplência de clientes a empresa protocolou novo Processo Administrativo nº 3673/2018, solicitando novo prazo para iniciar as obras e consequentemente a produção.
Importante ressaltar, que a Administração Municipal vem acompanhando o desempenho da aludida empresa, onde constatamos que a mesma está mantendo suas atividades, postos de trabalho e faturamento, sendo atualmente uma das principais em arrecadação para o valor adicionado do ICMS em nosso município.
Diante a plena justificativa na interrupção do prazo para inicio das atividades da empresa XLP- Indústria e Comércio de Produtos Químicos - EIRELI, e diante a relevância que esse empreendimento significa para a economia de nosso Município, temos certeza na aprovação da Matéria.
Cordiais saudações.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal