Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 16/01/2019
PROJETO DE LEI Nº 010/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial, no valor de R$ 10.301,82 (dez mil, trezentos e um reais e oitenta e dois centavos), no Orçamento Municipal, exercício de 2019, classificado sob as seguinte dotação orçamentária:
Despesa 4032
04....................................SEC MUN DA FAZENDA
02....................................ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0001...........Parcelamento e Amortização de Dívidas Internas
3.3.2.90.22.00000000.....Outros encargos sobre a divida por contr.
Recurso R$ 10.301,82
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 4024
04....................................SEC MUN DA FAZENDA
02....................................ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0001...........Parcelamento e Amortização de Dívidas Internas
3.3.2.90.21.00000000.....Juros sobre a divida por contrato
Recurso R$ 10.301,82
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de janeiro de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 16 de janeiro de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 010/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa a autorização de abertura de Crédito Especial, no Orçamento Municipal.
A necessidade de abertura do crédito especial em tela, tem por objetivo a regularização das despesas, tendo em vista que o valor dos encargos foi incluído na despesa 4024 e faz-se necessária a adequação de categoria da despesa, conforme plano de contas do TCE/RS.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada
Cordiais Saudações.
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EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal