Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 15/01/2019

PROJETO DE LEI Nº 008/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, 07 (sete) Visitadores do PIM (Primeira Infância Melhor).

  • 1º Os Visitadores serão contratados através de Processo Seletivo Simplificado;
  • 2º Os candidatos selecionados participarão de curso de capacitação de 60 horas teóricas e práticas, devendo ter frequência mínima de 90% do total;
  • 3º Os Visitadores terão carga horária de 30 horas semanais e atribuições conforme Anexo de Síntese de Atribuições, que faz parte integrante da presente Lei;
  • 4º Os Visitadores deverão ter idade mínima de 18 anos e serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável pelo mesmo período a critério do Grupo Gestor Municipal;
  • 5º Os Visitadores receberão remuneração no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
  • 6º Os Visitadores que não atenderem aos objetivos dos programas e da função, poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a critério do Grupo Gestor Municipal.

                        Art. 2º Constitui objeto da presente Lei a alocação de vagas para alunos dos cursos de magistério e/ou cursos de ensino superior ligados as áreas de saúde, educação e assistência social, para atuarem na visitação as famílias atendidas pelo Programa Primeira Infância Melhor.

                        Parágrafo único: As visitas domiciliares compreendem ação planejada e sistemática, com metodologia específica, conforme orientações técnicas dos Programas, para atenção e apoio à família, o fortalecimento de vínculos e estímulo ao desenvolvimento infantil, onde será priorizado o seguinte público para atendimento:

                        I – Famílias com gestantes e crianças até 36 meses de idade, beneficiárias do Programa Bolsa Família;

                        II – Crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos.

                        Art. 3º A jornada de atividade como Visitador a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar, observada a necessidade de atendimento ao Programa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 4.423, de 13 de setembro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 15 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 15 de janeiro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 008/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar Visitadores para atenderem ao Programa Primeira Infância Melhor – PIM, e dá outras providencias.

                        O PIM é um programa do estado, que foi aderido pelo município de Bom Retiro do Sul em 2017, e que vem desempenhando um belo trabalho. Neste ano, uma Visitadora recebeu o Prêmio Salvador Celia por sua atuação no Programa Primeira Infância Melhor.

                        O Programa Primeira Infância Melhor (PIM) é uma ação transversal de promoção do desenvolvimento integral da primeira infância. Desenvolve-se através de visitas domiciliares e comunitárias realizadas semanalmente a famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, visando o fortalecimento de suas competências para educar e cuidar de suas crianças. A Política Pública Primeira Infância Melhor (PIM) integra as estratégias do Estado do Rio Grande do Sul que visam um atendimento integral à criança, através do trabalho intersetorial, visando o protagonismo familiar em relação aos cuidados de suas gestantes e crianças e priorizando suas ações junto às famílias em maior vulnerabilidade social.

                        O principal resultado que se busca é a potencialização das interações saudáveis no ambiente familiar, antes mesmo da ocorrência de doenças ou agravos. Além disso, busca-se também a promoção do fortalecimento e articulação das redes de serviços de saúde e proteção social. Trabalha com o objetivo de colocar em evidência a prevenção em saúde e a promoção de vida saudável.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: VISITADOR DO PIM

            REMUNERAÇÃO: R$ 750,00

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação.

            Genéricas: Realizar atividades que serão por meio de visitas domiciliares voltadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Orientar famílias para realização de atividades de estimulação para o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos incompletos e gestantes; Acompanhar e controlar o monitoramento  das ações realizadas pelas famílias e gestantes; Planejar e executar  modalidades de atenção individual e coletiva; Planejar e executar cronograma de visitas às famílias; Participar da capacitação inicial e continuada para visitadores, realizada pelo GTE(Grupo Técnico Estadual) e Grupo Técnico Municipal - GTM; Participar de reuniões semanais, Elaboração  de atividades de planejamento orientadas sob supervisão do monitor; Conhecer a comunidade onde irá desenvolver suas atividades quanto ao número de famílias, extensão da sua área, organização, tradições e costumes, entre outros Realizando o cadastramento das mesmas. Conhecer o funcionamento da rede de serviços da saúde, educação e desenvolvimento social, especialmente aqueles disponíveis na sua área de atuação ou que sejam referência para suas comunidades; Comunicar imediatamente ao Grupo Técnico Municipal -GTM caso perceba e/ou identifique problemas nas famílias como suspeita de violência doméstica, crianças portadoras de necessidades especiais, entre outras, para que seja acionada a rede de serviços; executar as atividades inerentes a função no âmbito do Programa Primeira Infância Melhor – PIM; Outras tarefas correlatas e outras atividades afins.       

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Cursando magistério e/ou cursos de ensino superior ligados as áreas de saúde, educação e assistência social.

 

 

            Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado.

Autoria

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