Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 14/01/2019
PROJETO DE LEI Nº 007/2019
“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.581, de 26 de outubro de 2018, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 22 da Lei Municipal nº 4.581, de 26 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
Art. 22. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
- 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos.
- 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da execução dos recursos mencionados no caput deste artigo.
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de janeiro de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 14 de janeiro de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 007/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 4.581, de 26 de outubro de 2018, e dá outras providências.
A diretriz colocada no § 1º, que deve ser interpretada em conjunto com o caput do art. 22, tem como objetivo amparar legalmente o Poder Executivo a iniciar a execução orçamentária de despesas que, no todo ou em parte, sejam suportadas por recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito. Conforme orientação da DPM, em anexo, estamos solicitando a alteração da referida Lei tendo em vista que a supressão do § 1º pode interferir na gestão administrativa da alçada do Poder Executivo.
Assim sendo, confiamos na costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação do projeto ora encaminhado, por essa colenda Câmara Municipal, tendo em vista tratar-se de matéria da mais relevante importância nas estratégias e planejamento do Município.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal