Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 19/12/2018
Emenda ao Projeto de Lei 142/2018
Nº 1 – EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 6º |
Propõe-se a substituição do artigo 6º e incisos, do Projeto de Lei nº142/2018, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º. Fica autorizado ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da sua despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação.
|
Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini |
|
Mensagem Justificativa: A presente proposição de Emenda Substitutiva, se faz necessária a fim de que haja maior controle do Poder Legislativo, limitando-se a abertura de créditos suplementares mediante Decretos, pelo Poder Executivo.
Bom Retiro do Sul, 19 de dezembro de 2018.
|
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Retiro do Sul para o exercíciofinanceiro de 2019.”
Airton Giacomini
Presidente