Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 19/12/2018

PROJETO DE LEI Nº 159/2018

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, receber em doação gratuita, do imóvel de propriedade de LUIZ ANTÔNIO GAUER E OUTROS, inscrito no CPF sob o nº 344.704.330-04, residente e domiciliado na localidade de Fazenda Barros, neste município, a área a ser retirada do processo de unificação das matrículas nº 8.830 e 8.833, abaixo descrita::

  1. a) ÁREA OCUPADA PELAS RUAS JOSÉ ARMINDO BEPPLER E ALFREDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO

SISTEMA VIÁRIO: uma área de terras ocupada pelas ruas José Armindo Beppler e Alfredo Rodrigues da Conceição, com a extensão superficial de 3.280,36746m² (três mil, duzentos e oitenta vírgula trinta e seis mil setecentos e quarenta e seis decímetros quadrados), localizada no bairro Fazenda Barros, nesta cidade de Bom Retiro do Sul, RS, distante 653,54 metros da esquina com a Estrada das Águas Boas, com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo no sentido anti-horário faz frente ao oeste, onde mede 41,54 metros, confronta-se com a rua José Armindo Beppler, a seguir forma ângulo interno de 90º38’41” e confronta-se, ao sul, onde mede 21,65 metros, com a rua José Armindo Beppler e com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 191º50’11” e confronta-se, ao sudeste, onde mede 26,65 metros, com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 185º51’19” e confronta-se, ao sudeste, onde mede 55,80 metros, com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 167º18’35” e confronta-se, ao sul, onde mede 81,84 metros, com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 174º30’39” e confronta-se, ao sudeste, onde mede 40,62 metros, com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 95°49’7” e confronta-se, ao leste, onde mede 7,46 metros, com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 84°10’53” e confronta-se, ao norte, onde mede 37,89 metros, com as Áreas 11 e 12, a seguir forma ângulo interno de 184°47’52” e confronta-se, ao norte, onde mede 24,78 metros, com a Área 13, a seguir forma ângulo interno de 180°41’29” e confronta-se, ao norte, onde mede 49,06 metros, com as Áreas 14 e 15, a seguir forma ângulo interno de 89°0’3” e confronta-se, ao oeste, onde mede 0,90 metros, com a área remanescente, a seguir forma ângulo interno de 270°59’56” e confronta-se, ao norte, onde mede 9,95 metros, com a área remanescente, a seguir forma ângulo interno de 192°41’29” e confronta-se, ao noroeste, onde mede 2,38 metros, com a área remanescente, a seguir forma ângulo interno de 256°49’22” e confronta-se, ao oeste, onde mede 0,90 metros, com a área remanescente, a seguir forma ângulo interno de 103°10’33” e confronta-se, ao noroeste, onde mede 12,02 metros, com a Área 16, a seguir forma ângulo interno de 180°0’8” e confronta-se, ao noroeste, onde mede 40,94 metros, com a Área 17, a seguir forma ângulo interno de 174°8’41” e confronta-se, ao norte, onde mede 27,92 metros, com as Áreas 17 e 18, a seguir forma ângulo interno de 168°4’11” e confronta-se, ao norte, onde mede 15,38 metros, com a Área 18 e chegando à esquina destas ruas, a seguir forma ângulo interno de 269°26’57” e confronta-se, ao oeste, onde mede 35,43 metros, com a Área 18, a seguir forma ângulo interno de 79°53’11” e confronta-se, ao norte, onde mede 7,11 metros, com a rua José Armindo Beppler, chegando ao ponto de partida, onde forma ângulo interno de 99°58’43”, fechando assim o perímetro.

Art. 2º O imóvel recebido em doação e descrito na letra “a”, do Artigo 1º da presente Lei, terá como única finalidade a titulação das ruas José Armindo Beppler e Alfredo Rodrigues da Conceição.

Art. 3º As despesas com o parcelamento de solo da área a ser doada serão de responsabilidade do doador.

                        Art. 4º As custas de escritura pública de doação da área, objeto do presente, e seu respectivo registro serão de responsabilidade do Município .

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 19 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 19 de dezembro de 2018.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 159/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação áreas de terras e dá outras providências.

                        A área ocupada pelas ruas José Armindo Bepper e Alfredo Rodrigues da Conceição será doada ao município para fins de regularização junto ao Registro de Imóveis.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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