Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 19/12/2018
PROJETO DE LEI Nº 158/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 328.600,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 328.600,00 (trezentos e vinte oito mil e seiscentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5082
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 27.000,00
Despesa 5068
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.365.0028.2009 Manutenção da Pré Escolar
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 10.500,00
Despesa 5067
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.365.0026.2019 Manutenção Creches
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 7.000,00
Despesa 5071
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.1020 Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental
3.4.4.90.51.00000000 Obras e Instalações
RECURSO R$ 229.600,00
Despesa 5064
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 4.500,00
Despesa 7066
07 SEC MUN DE SAUDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0022.2043 Assistência Médica a População
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 20.000,00
Despesa 7026
07 SEC MUN DE SAUDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0021.2045 Manutenção de Veículos
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 26.000,00
Despesa 7028
07 SEC MUN DE SAUDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0021.2045 Manutenção de Veículos
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 4.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso excesso de arrecadação do PEATE no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), excesso de arrecadação do Salário Educação no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), excesso de arrecadação do FUNDEB no valor de R$ 234.100,00 (duzentos e trinta e quatro mil e cem reais) e a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 5052
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.99000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 3.000,00
Despesa 9040
09 SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO
01 SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO
15.122.0019.2103 Manutenção de Veículos e Máquinas
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 20.000,00
Despesa 1004
01 CAMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL
01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 Manutenção da Ação Legislativa
3.3.3.90.14.00000000 Diarias – Pessoal Civil
RECURSO R$ 1.000,00
Despesa 1006
01 CAMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL
01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 Manutenção da Ação Legislativa
3.3.3.90.33.00000000 Passagens e Despesas com Locomoção
RECURSO R$ 9.700,00
Despesa 1012
01 CAMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL
01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 Manutenção da Ação Legislativa
3.4.4.90.51.00000000 Obras e Instalações
RECURSO R$ 19.300,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 19 de dezembro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 19 de dezembro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 158/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 328.600,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
As suplementações da Secretaria de Educação e Cultura servirão para a realização de dedetização, contenção de pragas e higienização nas escolas da rede municipal de ensino, pagamento de combustível e tendo em vista o grande número de crianças na lista de espera para atendimento de vagas na Educação Infantil necessita-se, com urgência, acelerar a conclusão da obra da escola de 12 salas.
Já as suplementações da Secretaria de Saúde servirão para pagamento do conserto da ambulância e pagamento de serviços de obstetrícia e traumatologia.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal