Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 29/11/2018
PROJETO DE LEI Nº 143/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.250,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7104
07 SEC MUN DE SAUDE
02 CONVENIOS SAUDE
10.301.0021.2043 Assistência Médica a População
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 2.250,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei servirá de recurso, o excesso de arrecadação no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 29 de novembro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 29 de novembro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 143/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.250,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar para a Secretaria da Saúde visa o pagamento dos estagiários do Programa Primeira Infância Melhor - PIM.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal