Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 26/11/2018

PROJETO DE LEI Nº 139/2018

 

“Estabelece o período de férias na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica estipulado o período de 24 de dezembro a 18 de janeiro o período para as férias nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

  • 1º O período descrito no caput deste artigo poderá sofrer pequenas variações necessárias para a adequação do dia da semana correspondente ao seu início.
  • 2º Fica excetuada a EMEI Dona Araci, que obedecerá ao calendário de férias da empresa Atlas Brasil.

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 26 de novembro de 2018.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Bom Retiro do Sul/RS, 26 de novembro de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 139/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que estabelece o período de férias na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

                        O estabelecimento do período de férias se faz necessário para a realização de manutenção e limpeza das escolas nesse período, bem como realizar dedetização e desinsetização em todas as escolas, limpeza de caixa de água e pequenos reparos.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Autoria

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