Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/11/2018
PROJETO DE LEI Nº 138/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 18.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 4010
04 SEC MUN DA FAZENDA
02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.0000.0003 Obrigações Contributivas e Tributárias
3.3.3.90.47.00000000 Obrigações Tributárias e Contributivas
RECURSO R$ 2.000,00
Despesa 7236
13 SEC MUN DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIA
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 16.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 4031
04 SEC MUN DA FAZENDA
02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.845.0000.0005 Procedimentos Judiciais
3.3.3.90.36.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.F.
RECURSO R$ 2.000,00
Despesa 1015
01 CAMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL
01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 Manutenção da Ação Legislativa
3.3.1.90.04.04000000 Contratação T. Determinado - Diversos
RECURSO R$ 16.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de novembro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 23 de novembro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 138/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 18.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitada para a Secretaria de Habitação e Assistência Social servirá para pagamento da Pousada da Criança. Já a suplementação da Secretaria da Fazenda visa o pagamento de INSS patronal de terceiros.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal