Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/11/2018
PROJETO DE LEI Nº 137/2018
“Autoriza a prorrogação da contratação, em caráter excepcional, de Pedreiro, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, autorizada na Lei Municipal 4.432/2017 e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, da contratação emergencial, em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, para preenchimento de 01 (um) cargo de Pedreiro, nos termos da Lei Municipal nº 4.432 de 05 de outubro de 2017.
Art. 2º A prorrogação será através de Termo Aditivo do Contrato Administrativo.
Art. 3º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2018.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de novembro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 23 de novembro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 137/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a prorrogação da contratação, em caráter excepcional, de Pedreiro, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, autorizada na Lei Municipal 4.432/2017 e dá outras providências.
A manutenção do contrato da vaga de Pedreiro se faz necessária até a realização de Concurso Público, tendo em vista a alta demanda dos serviços, principalmente ao atendimento de pedidos de auxílio de melhoria habitacional de famílias carentes.
O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido pela presente Lei.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal