Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/11/2018
PROJETO DE LEI Nº 131/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 12.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 4008
04 SEC MUN DA FAZENDA
01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0009.2012 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 12.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 1013
01 CAMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL
01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 Manutenção da Ação Legislativa
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO R$ 12.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 07 de novembro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 07 de novembro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 131/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 12.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitada servirá para pagamento da taxa de análise referente ao projeto de capeamento asfáltico encaminhado ao Badesul.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal