Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/11/2018
PROJETO DE LEI Nº 130/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 9033
09 SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO
01 SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO
17.512.0039.2081 Saneamento Básico
3.4.4.90.51.00000000 Obras e Instalações
RECURSO R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 7027
07 SEC MUN DA SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0023.2047 Farmácia Básica Municipal
3.3.3.93.32.01000000 Medicamentos da Farmácia Básica
RECURSO R$ 11.000,00
Despesa 9056
09 SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO
01 SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO
26.782.0045.1042 Pavimentação e Abertura de Vias Públicas
3.4.4.90.51.00000000 Obras e Instalações
RECURSO R$ 9.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 06 de novembro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 06 de novembro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 130/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitada servirá de contrapartida ao recurso recebido do Estado para a obra da Drenagem. Conforme documento em anexo (01), recebemos a confirmação do recurso, hoje, dia 06 de novembro, sendo necessária a regularização da contrapartida.
Tendo em vista, recurso recebido da União para a Saúde no valor de R$ 11.000,00, conforme documento em anexo (02), fornecido pela contabilidade, estamos ajustando o orçamento devolvendo recurso livre a Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito para o pagamento da referida contrapartida.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal