Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 29/10/2018
PROJETO DE LEI Nº 128/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 6016
06 SEC MUN DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
01 Esporte e Lazer
27.812.0051.2040 Viva o Esporte
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 2.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei servirá de recurso à redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 6012
06 SEC MUN DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
01 Esporte e Lazer
27.812.0051.2040 Viva o Esporte
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 29 de outubro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 29 de outubro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 128/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar para a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer visa o pagamento de serviços de terceiros, principalmente energia elétrica.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal