Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 22/10/2018
PROJETO DE LEI Nº 126/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7236
13 SEC MUN DE HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 3.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7229
13 SEC MUN DE HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.1.90.11.00000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
RECURSO R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 22 de outubro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 22 de outubro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 126/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitada visa o pagamento de serviços de terceiros para a Secretaria de Habitação e Assistência Social.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal