Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 22/10/2018
PROJETO DE LEI Nº 124/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 39.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7027
07 SEC MUN DA SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0023.2047 Farmácia Básica Municipal
3.3.3.93.32.01000000 Medicamentos da Farmácia Básica
RECURSO R$ 37.000,00
Despesa 7018
07 SEC MUN DA SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0022.2043 Assistência Médica a População
3.3.3.90.36.00000000 Outros Serviços de Terceiros - PF
RECURSO R$ 2.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 7047
07 SEC MUN DA SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0021.2052 Programas Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.3.1.90.11.00000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
RECURSO R$ 37.000,00
Despesa 7008
07 SEC MUN DA SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0021.2041 Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 4.576, de 17 de outubro de 2018.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 22 de outubro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 22 de outubro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 124/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 39.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitada para a Secretaria de Saúde visa a aquisição de medicamentos e pagamento de profissional médico. Houve um equívoco por parte da Secretaria da Saúde na relação das despesas a serem reduzidas para a presente suplementação, desta forma necessita-se revogar a Lei Municipal nº 4.576, de 17 de outubro de 2018.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal