Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 09/10/2018
Emenda ao Projeto de Lei 109/2018
Nº 12 – EMENDA SUPRESSIVA AO INCISO VIII DO ARTIGO 1º E ARTIGOS 54º AO 58º |
Suprime-se o inciso VIII do artigo 1º e os artigos 54º ao 58º do Projeto de Lei nº109/2018.
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Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini e Paulo Cesar Cornelius. |
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Mensagem Justificativa: A supressão do incisso VIII do artigo 1º e de todo o capítulo IX da LDO, se faz necessária, porque não deve constar nenhum dispositivo no texto na Lei de Diretrizes Orçamentárias a fim de tornar as emendas a Lei Orçamentária Anual impositivas, pois esta já consta na Carta Magna. Para tal situação deve ser realizada a devida adequação da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro do Sul, a fim de recepcionar tal dispositivo. Ou seja, o meio próprio e mais adequado para que seja aplicado no Município o estabelecido da EC no 86 é a LOM, e não a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As determinações apresentadas no inciso VIII, do art. 1º e o Capítulo IX – Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais” sejam dispostas junto a Lei Orgânica do Município (LOM) e não através da LDO, pois tratam de procedimentos e formalidades regimentais inerentes as emendas individuais impositivas (Emenda Constitucional no 86, de 2015), a fim de evitar-se futuros debates e, principalmente, polêmicas a respeito da aplicabilidade desta nova regra orçamentária.
Bom Retiro do Sul, 09 de outubro de 2018.
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“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019.”
Airton Giacomini
Presidente
Paulo Cesar Cornelius
Vice-Presidente