Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 09/10/2018
Emenda ao Projeto de Lei 109/2018
Nº 11 – EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 20 E AOS SEUS INCISOS I AO VII. |
Modifica-se os incisos I ao VII do Art. 20º do Projeto de Lei nº109/2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas e ordem de prioridade:
I – despesas com publicidade institucional;
II - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
III – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
VI - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;
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Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini e Paulo Cesar Cornelius. |
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Mensagem Justificativa: Com a alteração proposta, se pretende estabelecer a ordem de prioridade de redução de empenhos, bem como, se altera a ordem da redução contida na redação original, quando se passa para primeira e segunda prioridades de redução, as despesas com publicidade institucional e festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza.
Bom Retiro do Sul, 09 de outubro de 2018.
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“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019.”
Airton Giacomini
Presidente
Paulo Cesar Cornelius
Vice-Presidente